Ministério da Justiça divulga diretrizes sobre compras na internet

Ilustração de botão de ComprarO Ministério da Justiça disponibilizou hoje (20/08/2010) um documento que reúne as diretrizes que protegem os interesses do consumidor nas compras realizadas pela internet. O material foi elaborado com base na interpretação de várias entidades, como PROCON, Ministério Público e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

Em sua essência, o documento trata da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao comércio eletrônico. Uma das regras que mais se destaca é o “direito de arrependimento”, no qual o comprador pode desistir de um produto até sete dias depois de efetuar a aquisição, sem necessidade de se justificar e sem custos adicionais, como multas. Uma vez que essa possibilidade é prevista, os estabelecimentos comerciais devem oferecer meios eficientes para que o consumidor possa exercer esse direito.

Mas o documento também trata de outras resoluções, como facilidade de cancelamento da compra em caso de descumprimento de contrato pelo estabelecimento comercial, informações claras e precisas sobre os produtos, disponibilização de informações sobre a loja (como CNPJ), entre outros.

As diretrizes do comércio eletrônico estão disponíveis aqui (arquivo em PDF).

Referência: Ministério da Justiça.





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