A partir de 2012, prestadoras terão que cumprir metas de qualidade para o acesso à internet
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na tarde de hoje (27/10/2011) um conjunto de metas que as empresas de telecomunicações atuantes no Brasil terão que cumprir a partir de 2012, tanto no segmento móvel quanto no fixo.
Uma das metas diz respeito ao fornecimento de velocidades mínimas nas conexões à internet: empresas com mais de 50 mil assinantes terão que fornecer, inicialmente, ao menos 60% da velocidade determinada em contrato, considerando a média mensal. Esta taxa crescerá anualmente, até chegar em 80% em 2014.
Atualmente, não há nenhuma regra regulamentando este aspecto, o que faz com que o usuário muitas vezes tenha que ouvir justificativas como a do limite de 10% quando realiza queixas sobre a velocidade de sua conexão.
A Anatel também determinou que a velocidade instantânea da conexão não seja inferior a 20% do que foi contratado em 95% das medições. Este limite também crescerá progressivamente, chegando a 40% em 2014.
A Anatel também determinou que as informações sobre velocidade sejam dadas por um software a ser oferecido pelas próprias operadoras aos consumidores. Os dados capturados também poderão ser encaminhados à Anatel. Caso a prestadora deixe de cumprir com alguma obrigação, poderá ser multada ou até mesmo impedida temporariamente de vender novas assinaturas, tal como já aconteceu com a Telefônica.
Mais informações nesta apresentação da Anatel (em PDF).