20 anos do Código de Defesa do Consumidor: podemos comemorar?
Hoje, 11 de setembro de 2010, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está completando 20 anos. A questão é: podemos comemorar?
De acordo com o PROCON-SP, prestadoras de telecomunicações, bancos e fornecedores de energia são, de longe, as empresas que mais desrespeitam o CDC. É muito provável que você saiba disso, não por ter lido nos noticiários, mas por já ter sido vítima de algum desses serviços.
O problema não é só a dor de cabeça que os consumidor tem com essas empresas. É também o atraso que isso causa ao país. Veja a questão do acesso à internet, por exemplo: enquanto que na Finlândia esse é considerado um direito do cidadão, no Brasil, as operadoras têm liberdade para cobrar caro por um serviço de acesso precário e pouco abrangente.
O exemplo mais recente que tive sobre isso foi o caso da Fabiana Neves, do Rockerspace.net: em seu blog pessoal, ela relata que foi vítima de propaganda enganosa da Oi e que se vê obrigada a pagar por uma conexão de 1 Mbps o mesmo preço que é cobrado por um plano de 15 Mbps na capital carioca. A própria empresa reconhece que isso acontece porque, na região em que ela mora, no interior do Rio de Janeiro, não há concorrência.
Essa é a realidade: no Brasil, a maioria das empresas ainda tem a cultura de basear a qualidade de seus serviços ou produtos na existência ou não de concorrência. Assim, o que deve ter de executivo de grandes players do comércio eletrônico pagando promessa para não termos a Amazon aqui não é brincadeira…
Já briguei com o gerente de um banco por causa de propaganda enganosa sobre títulos de capitalização…
Apesar de tudo, acredito que sim, que devemos comemorar os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor. É a arma que temos para combater o abuso. É bem verdade que não resolve todos os casos de desrespeito, mas ao menos ameniza. Eu já tive vários problemas resolvidos com empresas dos mais variados segmentos por deixar claro que conhecia os meus direitos e que não mediria esforços para vê-los respeitados.
Ainda falta muito a ser feito no CDC. Não temos regras específicas para o comércio eletrônico, por exemplo, o que nos força a tratar o varejo on-line e off-line como uma coisa só. No entanto, mais do que torcer para que o CDC evolua, eu torço para que o empresariado brasileiro acorde e deixe de ver o cliente apenas como um mal necessário.
- Veja também: Dicas para suas compras on-line
Emerson Alecrim
Autor: Emerson Alecrim
Graduado em ciência da computação, tem experiência profissional em TI e produz conteúdo sobre tecnologia desde 2001.
É especializado em temas como hardware, sistema operacionais, dispositivos móveis, internet e negócios.
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