Divulgação de banda larga como “ilimitada” faz TIM ser multada no Rio Grande do Sul

A 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a operadora TIM a pagar uma multa de 500 mil reais por conta de uma ação iniciada em junho de 2010 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. O processo foi movido porque, na visão da entidade, a empresa teria praticado “propaganda enganosa”.

Segundo a promotoria, a TIM divulgava seu serviço de acesso à internet 3G de uma forma que o consumidor poderia acreditar que o plano em questão oferecia velocidade de acesso alta com nenhum limite de download, sem que isso fosse verdade. A confusão acontecia porque a divulgação usava a palavra “ilimitada”. Além disso, o processo conclui que a operadora não fornecia esclarecimentos sobre determinadas condições do serviço.

Além da multa, a TIM também poderá ter que pagar a cada consumidor prejudicado uma indenização de valor correspondente ao que foi pago pela contratação e pelo uso do serviço. Ainda, os contratos vigentes poderão ser rescindidos pelos clientes com isenção de multa.

A Justiça do Rio Grande do Sul também decidiu que a TIM terá que oferecer informações mais claras em relação aos seus planos de acesso à internet, como percentual mínimo de velocidade e em quais circunstâncias esta poderá ser reduzida. Uma via do contrato também deverá ser fornecida a cada cliente dos planos banda larga da companhia.

A TIM poderá recorrer da decisão. Até o momento da publicação desta nota, a empresa não havia se pronunciado publicamente a respeito do assunto. Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul, há processos em andamento contra outras prestadoras por razões semelhantes.

Referência: Ministério Público do Rio Grande do Sul.





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