Tribunal de Justiça proíbe Americanas.com de realizar vendas para o Rio de Janeiro

Ilustração de botão "Comprar"A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio da desembargadora Helda Lima Meireles, determinou hoje (26/05/2011) a suspensão das vendas de produtos da Americanas.com para consumidores do estado. A situação só poderá ser normalizada quando a empresa efetuar todas as entregas que estão em atraso. O descumprimento acarretará multa de 20 mil reais por dia.

A liminar, na verdade, foi definida no dia 24 de fevereiro deste ano, mas só passou a valer quando a Americanas.com tomou conhecimento da intimação. A decisão tem como base uma ação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, motivada por queixas de atrasos na entrega de produtos e outros problemas relacionados às compras no site. Somente no serviço Reclame Aqui, citado na ação, a Americanas.com reúne mais de 20 mil reclamações.

O processo, na verdade, já havia passado por outra instância, na qual ficou determinado que a empresa teria que oferecer um código de rastreamento postal dos produtos para permitir ao consumidor acompanhar o andamento da entrega. Além disso, a Americanas.com foi submetida ao pagamento de multas para pedidos entregues fora do prazo. A decisão da 15ª Câmara Cível se soma às determinações estabelecidas na instância anterior.

“Há que se estabelecer os limites da atuação das diversas empresas que, na busca por maiores lucros, não se furtam a promover ofertas vantajosas sem, contudo, oferecer a contraprestação necessária, qual seja, o respeito pela parte interessada em suas “promoções” que, com o decorrer do tempo, se mostram não só desvantajosas, mas também atingindo as raias do desrespeito com o consumidor lesado”, menciona a desembargadora.

Até o momento da publicação desta nota, a Americanas.com não havia se pronunciado sobre a decisão.

Referência: TJRJ.





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