Tribunal de Justiça proíbe Americanas.com de realizar vendas para o Rio de Janeiro
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio da desembargadora Helda Lima Meireles, determinou hoje (26/05/2011) a suspensão das vendas de produtos da Americanas.com para consumidores do estado. A situação só poderá ser normalizada quando a empresa efetuar todas as entregas que estão em atraso. O descumprimento acarretará multa de 20 mil reais por dia.
A liminar, na verdade, foi definida no dia 24 de fevereiro deste ano, mas só passou a valer quando a Americanas.com tomou conhecimento da intimação. A decisão tem como base uma ação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, motivada por queixas de atrasos na entrega de produtos e outros problemas relacionados às compras no site. Somente no serviço Reclame Aqui, citado na ação, a Americanas.com reúne mais de 20 mil reclamações.
O processo, na verdade, já havia passado por outra instância, na qual ficou determinado que a empresa teria que oferecer um código de rastreamento postal dos produtos para permitir ao consumidor acompanhar o andamento da entrega. Além disso, a Americanas.com foi submetida ao pagamento de multas para pedidos entregues fora do prazo. A decisão da 15ª Câmara Cível se soma às determinações estabelecidas na instância anterior.
- Veja também: dicas para compras on-line
“Há que se estabelecer os limites da atuação das diversas empresas que, na busca por maiores lucros, não se furtam a promover ofertas vantajosas sem, contudo, oferecer a contraprestação necessária, qual seja, o respeito pela parte interessada em suas “promoções” que, com o decorrer do tempo, se mostram não só desvantajosas, mas também atingindo as raias do desrespeito com o consumidor lesado”, menciona a desembargadora.
Até o momento da publicação desta nota, a Americanas.com não havia se pronunciado sobre a decisão.
Referência: TJRJ.