Operadoras terão que informar usuários sobre direito de acesso a gravações de call centers

Imagem ilustrativa de celularA Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje (19/05/2011) uma alteração regulamentar que obriga as empresas de telecomunicações a deixarem claro que o usuário tem direito ao acesso às gravações das ligações realizadas aos seus serviços de call center.

Ao ligar para essas  centrais, o usuário terá que ouvir a seguinte frase quando optar por falar com um atendente: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário". As companhias de telefonia móvel terão que guardar as gravações por pelo menos seis meses. O prazo aumenta para um ano no caso das prestadoras de telefonia fixa.

Trata-se de uma medida que contribui para o conhecimento dos direitos do consumidor. Muitas vezes, ao entrar em contato com o atendimento telefônico de empresas de telecomunicações, os usuários recebem informações imprecisas por parte dos atendentes. Tendo acesso à gravação, o cidadão prejudicado poderá utilizá-la, por exemplo, como prova em processos judiciais. É válido frisar que o direito ao acesso às gravações existe desde dezembro de 2008.

A partir da publicação no Diário Oficial da União, as operadoras terão trintas dias para adequar seus call centers à determinação.

Referência: Agência Brasil.





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