Novo sistema de pagamento eletrônico vem com a proposta de substituir o boleto bancário
Começou a funcionar hoje o DDA (Débito Direto Autorizado), novo sistema de pagamento eletrônico apresentado pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) que surge com a proposta de diminuir a utilização do tradicional boleto bancário (também chamado de “bloqueto”). De acordo com a entidade, o DDA oferece várias vantagens, entre elas:
– Redução do uso de papel;
– Menor utilização de agências bancárias, diminuindo o tamanho das filas;
– Redução do prazo para emissão de cobranças;
– Maior segurança na entrega de cobranças;
– Simplificação dos processos de recebimentos e pagamentos das empresas.
O sistema DDA funciona da seguinte forma: o banco do cedente (pessoa ou organização que receberá o pagamento) verificará se o sacado (pessoa ou organização que efetuará o pagamento) está cadastrado no DDA. Se estiver, a fatura eletrônica é então emitida e armazenada no sistema. O banco do sacado consulta o DDA regularmente para verificar se há novas solicitações de pagamento. Se tiver, o banco emite avisos ao cliente para que este efetue o pagamento. Tantos os avisos quanto os pagamentos poderão ser executados por vários meios, como internet e telefone celular.
Para utilizar o DDA, o interessado deve se cadastrar junto aos bancos com os quais se relaciona. Inicialmente, apenas cobranças de mensalidades escolares, planos de saúde, condomínios, financiamento de imóveis e financiamentos de veículos poderão utilizar o novo sistema. Contas de água, energia, telefone e outros ainda não podem ser pagas via DDA.
Mais informações podem ser encontradas no site da FEBRABAN.
Referência: Agência Brasil.
19 de outubro de 2009 às 18:24
Pago um finaciamento residencial que vem da imobiliária do Banco do Brasil, mas não tenho conta no BB e sim no Itaú no qual sou cadastrado no DDA.
Posso pargar via DDA esse financiamento? Ou só se tivesse conta no BB?
20 de outubro de 2009 às 11:23
Elton, procure o Banco do Brasil para obter mais informações. Pelo o que entendi do novo sistema, você pode fazer um cadastro DDA lá, mesmo não sendo correntista.
20 de outubro de 2009 às 11:47
Funciona assim: se vc se registra no Itaú, como o exemplo, vc vai receber todos os boletos pelo Itaú.
Um título do BB pode ser pago no Itaú no sistema DDA. Como o sistema DDA é do Bacen, não importa o banco que emitiu o boleto, ele estará no sistema do banco onde a pessoa se registrar para receber os boletos.
Mas só é válido para boletos com Cobrança Registrada. Boletos de Cobrança de Carteira Simples não aparecem no Sistema DDA.
20 de outubro de 2009 às 11:51
Opa, Bacen não… FEBRABAN.
20 de outubro de 2009 às 11:54
Agora ficou claro. Obrigado pelo esclarecimento, Aline 🙂
6 de julho de 2010 às 12:35
[…] Débito Direto Autorizado (DDA), sistema eletrônico de pagamentos que surgiu em outubro de 2009 com a proposta de diminuir a […]