No Rio de Janeiro, cliente não poderá ser multado se rescindir internet por causa de desemprego

A partir desta terça-feira (06/11/2012), passa a vigorar em todo o estado do Rio de Janeiro a lei 6.337/12, que proíbe a aplicação de multa por parte de empresas de telecomunicações aos consumidores que cancelarem assinaturas de acesso à internet antes do período mínimo estabelecido em contrato. No entanto, o benefício é válido apenas para clientes que comprovarem a perda do emprego.

Criada pelo deputado Wagner Montes (PSD), a proposta só não entrou em vigor antes porque havia sido vetada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O projeto então voltou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) no dia 30 de outubro de 2012, que derrubou o veto do governo.

Com a lei, a operadora que efetuar cobrança de cancelamento contratual de clientes desempregados poderá sofrer multa diária equivalente ao valor da UFIR-RJ multiplicado por 100, montante que atualmente corresponde a 227,52 reais por dia.

A partir de hoje, as operadoras que atuam no Rio de Janeiro terão prazo de 90 dias para se adequar à nova lei.





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