Justiça nega pedido da TIM e vendas de planos móveis continuam proibidas

Está em vigor desde hoje (23/07/2012) a medida da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que proíbe as operadoras Claro, Oi e TIM de comercializar novas assinaturas de seus planos móveis em vários estados. Esta última entrou com uma ação na Justiça na tentativa de obter uma liminar para anular a suspensão, mas o pedido foi negado.

De acordo com o juiz federal Tales Krauss Queiroz, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a argumentação utilizada pela Anatel em sua decisão é válida e baseada na Constituição Federal, não prejudicando a livre concorrência, tampouco causando prejuízo ao consumidor.

Um dos vários argumentos apresentados pela TIM à Justiça é o de que cabe ao consumidor continuar ou não como cliente de uma operadora, mas, segundo o juiz, esta alegação é correta, mas imperfeita:

É verdade que o consumidor pode decidir, soberanamente, se deseja continuar ou não como cliente, ainda mais com a facilidade propiciada pela portabilidade. Contudo, como visto acima, é função da Anatel velar pela adequada prestação do serviço. A decisão, assim, é ao mesmo tempo do usuário e da Anatel, que regula o setor.

A decisão judicial também ressalta o crescimento da base de usuários da TIM e a aparente falta de investimentos da empresa para dar conta da demanda:

Muito em função de seus planos de ligação ilimitados e de sua estratégia de marketing agressiva e atrativa, nos últimos dois anos a TIM cresceu exponencialmente. O aumento expressivo de sua base de clientes talvez não tenha sido calculado adequadamente, e, sem investimentos na expansão das redes, era natural esperar uma queda na qualidade dos serviços, assim como um avanço no número de reclamações.

A descrição completa da decisão está disponível no site da Anatel (em PDF).





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