Justiça derruba obrigatoriedade de troca imediata de celulares com defeito
Em junho deste ano, informamos aqui no InfoWester que o PROCON-SP notificou fabricantes e comerciantes quanto à determinação de trocar imediatamente ou devolver a importância paga de telefones celulares defeituosos, uma vez que esse tipo de aparelho é considerado bem de uso essencial. Esse obrigatoriedade, no entanto, foi derrubada recentemente pela Justiça Federal.
De acordo com o juiz Ricardo Castro, os serviços de telefonia móvel são um bem essencial de interesse público, mas não os aparelhos em si, de forma que fabricantes e fornecedores podem contar com o direito de sanar problemas de defeito ou vício no prazo legal de 30 dias. O juiz também argumentou que a obrigatoriedade de troca imediata poderia ocasionar prejuízo financeiro às empresas se o número de solicitações for elevado.
Em nota emitida à imprensa, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), entidade ligada ao Ministério da Justiça, declarou que irá recorrer da decisão e lamentou que as empresas envolvidas, representadas pela ABINEE, resistam em cumprir os direitos do consumidor.
Referências: Agência Brasil, DPDC.
15 de outubro de 2010 às 15:49
[…] operadoras ainda precisam, entretanto, cumprir o prazo de substituir o aparelho em até 30 dias. | InfoWester, @ealecrim Leia mais sobre: Brasil, Celulares, Lei e ordem, Mobile, […]
16 de outubro de 2010 às 20:11
“De acordo com o juiz Ricardo Castro, os serviços de telefonia móvel são um bem essencial de interesse público, mas não os aparelhos em si”, Queria que esse Juiz me explicasse como é possível usar o serviço sem o aparelho… ¬¬’