Governo japonês cria lei que criminaliza desenvolvimento de malwares

O governo japonês aprovou nesta sexta-feira (17/06/2011) uma lei que criminaliza o desenvolvimento e a distribuição de malwares (vírus, spywares e afins). O delito poderá resultar em uma multa de 500 mil ienes (aproximadamente 10 mil reais) e detenção com duração de até três anos.

A lei também considera crime obter e armazenar malwares intencionalmente. Neste caso, as penas consistem em multa de 300 mil ienes e até dois anos de prisão. A princípio, a iniciativa tem o objetivo de coibir atividades maliciosas na internet. Mas isso não a livrou de críticas: entidades estão questionando a lei devido a questões de privacidade.

O problema é que a lei autoriza agências de segurança a obterem dados de servidores conectados a computadores que estão sendo investigados. Além disso, permite às autoridades a solicitação de informações específicas a provedores, como endereços de e-mails e nomes associados, com esses dados podendo ser guardados por até 60 dias.

De qualquer forma, com a aprovação da lei, o Japão obtém uma arma a mais para enfrentar crimes on-line, uma vez que, até então, as autoridades tinham dificuldades para investigar e punir “ciberdelinquentes” por falta de respaldo na legislação. Além disso, o país passa a ser um membro ativo de uma convenção internacional firmada por 31 países em 2004 que trata de delitos na internet.

Referência: Slashdot.





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