Entra em vigor medida que autoriza conta-corrente eletrônica

MoedasJá está em vigor a medida do Conselho Monetário Nacional (CMN) que autoriza os bancos a ofertarem contas-corrente movimentadas exclusivamente por meios eletrônicos, como internet, celular e terminais de autoatendimento.

Nesta modalidade, o cliente não paga tarifas para a manutenção da conta e para os procedimentos realizados eletronicamente, no entanto, o banco poderá cobrar por serviços executados em agências, exceto quando os meios eletrônicos não estiverem disponíveis. Os bancos também estão autorizados a cobrar por cada cadastro de novos clientes.

De acordo com o Banco Central, a iniciativa é uma medida para ajudar a promover a “inclusão financeira em todos os níveis”. No entanto, os bancos não estão obrigados a disponibilizar esse tipo de conta, cabendo a cada instituição a decisão de ofertar ou não o serviço.

Referência: Banco Central do Brasil.





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