Direitos do consumidor: novas regras para o comércio eletrônico começam a valer
Nesta terça-feira (14/05/2013), entrou em vigor o Decreto Federal número 7962/13, que estabelece novas obrigações para os sites de comércio eletrônico atuantes no Brasil, incluindo os serviços de compras coletivas. Com a medida, as empresas em questão terão que ser fornecer informações mais claras e facilitar o atendimento ao consumidor.
No que se refere às informações e ao atendimento, os sites terão, por exemplo, que:
- Informar em local visível número de CNPJ, endereço e telefone;
- Descrever claramente as características essenciais dos produtos ou serviços à venda, incluindo alertas sobre riscos à saúde ou à segurança do comprador;
- Discriminar de maneira clara despesas como frete e seguro;
- Detalhar restrições referentes a ofertas;
- Informar a quantidade mínima de consumidores para a conclusão da aquisição, no caso de sites de compras coletivas;
- Informar a identificação do fornecedor do produto ou serviço e prazo máximo para o seu uso, também no caso de sites de compras coletivas;
- Enfatizar clausulas contratuais que limitam os direitos do comprador;
- Manter canais eletrônicos eficazes para atenção ao consumidor;
- Responder as solicitações dos clientes em até 5 dias.
O decreto também determinada exigências quanto ao direito de arrependimento de compra:
- O arrependimento, quando feito dentro do prazo permitido, não poderá gerar nenhum ônus ao consumidor;
- A instituição bancária ou a administradora do cartão de crédito deverá ser avisada em tempo hábil da desistência para devolução ou não cobrança de valores;
- A loja deverá enviar comunicado ao cliente confirmando o recebimento de sua solicitação de arrependimento de compra.
Os sites de comércio eletrônico que não cumprirem as normas estarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, que inclui multas e até fechamento temporário do estabelecimento.
Referência: JusBrasil.