Bloqueio de celulares roubados não exigirá mais boletim de ocorrência
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) efetuou recentemente uma mudança no procedimento de bloqueio de telefones celulares roubados, furtados ou perdidos: agora, a pessoa que passar por esse problema não terá mais a obrigatoriedade de registrar um Boletim de Ocorrência (BO) para bloquear o aparelho.
Em situações onde a pessoa tiver dificuldades para registrar um BO, ela poderá, como alternativa, comparecer a uma loja da operadora da qual é cliente e assinar um Termo de Responsabilidade. Com esse documento e com os dados do aparelho em mãos, o usuário conseguirá incluir o dispositivo no Cadastro de Estações Móveis Perdidas (CEMI). Com isso, o indivíduo que indevidamente tomar posse do telefone não conseguirá utilizá-lo, mesmo com a troca do cartão SIM.
É importante frisar que, caso você passe pela experiência de ter seu telefone celular roubado, furtado ou perdido, deverá entrar em contato com a operadora na qual é cliente o quanto antes para informar o problema. Você terá que fornecer alguns dados pessoais e, obviamente, o número da linha para completar o procedimento. O bloqueio será feito imediatamente, mas será temporário. Para torná-lo permanente, a pessoa deverá apresentar um BO ou providenciar um Termo de Responsabilidade, como explicado acima, em até 48 horas.
A Anatel ressalta que não é necessário informar o IMEI do aparelho, uma espécie de número de série. No entanto, é recomendável ter essa informação em mãos por precaução: o IMEI é uma sequência numérica geralmente registrada na parte traseira do aparelho, no compartimento da bateria. Um jeito mais fácil de obtê-lo é digitando o código *#06# no dispositivo.
No Blog InfoWester, há um post relacionado ao assunto: Como lidar com a perda do seu celular.
Referência: Anatel.