Bloqueio de celulares roubados não exigirá mais boletim de ocorrência

Telefone celularA Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) efetuou recentemente uma mudança no procedimento de bloqueio de telefones celulares roubados, furtados ou perdidos: agora, a pessoa que passar por esse problema não terá mais a obrigatoriedade de registrar um Boletim de Ocorrência (BO) para bloquear o aparelho.

Em situações onde a pessoa tiver dificuldades para registrar um BO, ela poderá, como alternativa, comparecer a uma loja da operadora da qual é cliente e assinar um Termo de Responsabilidade. Com esse documento e com os dados do aparelho em mãos, o usuário conseguirá incluir o dispositivo no Cadastro de Estações Móveis Perdidas (CEMI). Com isso, o indivíduo que indevidamente tomar posse do telefone não conseguirá utilizá-lo, mesmo com a troca do cartão SIM.

É importante frisar que, caso você passe pela experiência de ter seu telefone celular roubado, furtado ou perdido, deverá entrar em contato com a operadora na qual é cliente o quanto antes para informar o problema. Você terá que fornecer alguns dados pessoais e, obviamente, o número da linha para completar o procedimento. O bloqueio será feito imediatamente, mas será temporário. Para torná-lo permanente, a pessoa deverá apresentar um BO ou providenciar um Termo de Responsabilidade, como explicado acima, em até 48 horas.

A Anatel ressalta que não é necessário informar o IMEI do aparelho, uma espécie de número de série. No entanto, é recomendável ter essa informação em mãos por precaução: o IMEI é uma sequência numérica geralmente registrada na parte traseira do aparelho, no compartimento da bateria. Um jeito mais fácil de obtê-lo é digitando o código *#06# no dispositivo.

No Blog InfoWester, há um post relacionado ao assunto: Como lidar com a perda do seu celular.

Referência: Anatel.





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