Anatel libera norma para que operadoras bloqueiem chamadas de celulares “piratas”
A partir de 2014, as operadoras de telefonia celular atuantes no Brasil deverão bloquear chamadas originadas de aparelhos “piratas”. É o que determina uma norma estabelecida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) recentemente.
Enquadram-se na condição de pirata aparelhos muito parecidos com ou que se passam por modelos de fabricantes legítimos e/ou que não tenham homologação pela Anatel. Segundo estimativas da entidade, pelo menos 20% das linhas móveis do Brasil funcionam atualmente a partir de dispositivos do tipo.
O objetivo do bloqueio é o de desestimular o uso dos aparelhos piratas, já que estes podem causar uma série de problemas, entre eles: submeter o usuário a níveis de radiação acima do tolerado, utilizar baterias inseguras e prejudicar a qualidade da chamada ou mesmo interrompê-la.
Identificar aparelhos piratas nas redes móveis não é tarefa difícil: as operadoras conseguem fazê-lo porque estes dispositivos surgem em seus sistemas sem o IMEI (uma numeração de identificação que todo aparelho legítimo tem), com uma sequência não reconhecida ou com este número aparecendo mais uma de vez para celulares diferentes – o IMEI deve ser exclusivo.
Como os cartões SIM (popularmente chamados de “chips de celular” no Brasil) também possuem um número exclusivo de identificação – o IMSI –, as operadoras cruzarão os registros de IMEI com o catálogo de IMSI para determinar se o aparelho que está tentando estabelecer uma chamada é legítimo ou não. Se negativo, a ligação não será completada.
Aparelhos legítimos adquiridos fora do Brasil não deverão ser bloqueados, uma vez que o sistema verificará registros de IMEI nacionais e internacionais. Por outro lado, haverá risco de bloqueio de dispositivos legítimos adquiridos em outro país, mas cujos modelos não tenham sido homologados pela Anatel para funcionamento em território brasileiro.
Referência: Folha de S.Paulo.