Telefonia móvel: chamadas efetuadas após interrupções não podem mais ser cobradas

Telefone celular - Imagem ilustrativaEstá em vigor desde a última quarta-feira (27/02/2013) a norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que proíbe a cobrança das chamadas realizadas pelos consumidores por consequência da interrupção de uma ligação anterior. Este “ritual” é o que a entidade denomina “chamadas sucessivas”.

Para evitar tarifação adicional em situações do tipo, o usuário terá até 120 segundos para realizar uma nova chamada para o mesmo número de telefone, seja ele fixo ou móvel. Desta forma, apenas o primeiro telefonema poderá ser cobrado.

Vale ressaltar, no entanto, que esta regra se aplica somente a ligações originadas de telefones celulares. Além disso, a quantidade de “rediscagens” é ilimitada, ou seja, se respeitado o intervalo de 120 segundos entre uma ligação e outra, haverá tarifação apenas da primeira chamada.

Com a medida, a Anatel espera evitar que as operadoras obtenham receita adicional “derrubando” chamadas em andamento de planos que cobram por ligação, não por minuto. No caso de cobrança por tempo, os segundos e minutos das chamadas sucessivas deverão ser somados.





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