STJ: Google não pode ser responsabilizado por conteúdo publicado no orkut

"A Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado em site de relacionamento mantido pela empresa [orkut]". A afirmação partiu dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao indeferirem um pedido de indenização por danos morais a uma mulher de nome não divulgado.

A empresa já havia sido isentada de pagamento de indenização à mesma pessoa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Na ocasião, o TJSP entendeu que a fiscalização pretendida pela autora necessitaria de verificação de todo o conteúdo do orkut, tarefa que não poderia ser exigida à companhia por caracterizar "restrição da livre manifestação do pensamento".

Tal acontecimento fez a autora encaminhar o processo à esfera federal, mas o STJ tomou decisão semelhante. Para a entidade, "provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais e que eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários".

Também ajudou na decisão o fato de o Google ter feito o possível para ajudar na identificação do responsável pelo conteúdo inserido que causou transtornos à autora da ação.

Mais informações sobre o caso no site do Superior Tribunal de Justiça.





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