Novo sistema de pagamento eletrônico vem com a proposta de substituir o boleto bancário
Começou a funcionar hoje o DDA (Débito Direto Autorizado), novo sistema de pagamento eletrônico apresentado pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) que surge com a proposta de diminuir a utilização do tradicional boleto bancário (também chamado de “bloqueto”). De acordo com a entidade, o DDA oferece várias vantagens, entre elas:
- Redução do uso de papel;
- Menor utilização de agências bancárias, diminuindo o tamanho das filas;
- Redução do prazo para emissão de cobranças;
- Maior segurança na entrega de cobranças;
- Simplificação dos processos de recebimentos e pagamentos das empresas.
O sistema DDA funciona da seguinte forma: o banco do cedente (pessoa ou organização que receberá o pagamento) verificará se o sacado (pessoa ou organização que efetuará o pagamento) está cadastrado no DDA. Se estiver, a fatura eletrônica é então emitida e armazenada no sistema. O banco do sacado consulta o DDA regularmente para verificar se há novas solicitações de pagamento. Se tiver, o banco emite avisos ao cliente para que este efetue o pagamento. Tantos os avisos quanto os pagamentos poderão ser executados por vários meios, como internet e telefone celular.
Para utilizar o DDA, o interessado deve se cadastrar junto aos bancos com os quais se relaciona. Inicialmente, apenas cobranças de mensalidades escolares, planos de saúde, condomÃnios, financiamento de imóveis e financiamentos de veÃculos poderão utilizar o novo sistema. Contas de água, energia, telefone e outros ainda não podem ser pagas via DDA.
Mais informações podem ser encontradas no site da FEBRABAN.
Referência: Agência Brasil.
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Elton
19 de outubro de 2009 às 18:24Pago um finaciamento residencial que vem da imobiliária do Banco do Brasil, mas não tenho conta no BB e sim no Itaú no qual sou cadastrado no DDA.
Posso pargar via DDA esse financiamento? Ou só se tivesse conta no BB?
Emerson Alecrim
20 de outubro de 2009 às 11:23Elton, procure o Banco do Brasil para obter mais informações. Pelo o que entendi do novo sistema, você pode fazer um cadastro DDA lá, mesmo não sendo correntista.
Aline
20 de outubro de 2009 às 11:47Funciona assim: se vc se registra no Itaú, como o exemplo, vc vai receber todos os boletos pelo Itaú.
Um tÃtulo do BB pode ser pago no Itaú no sistema DDA. Como o sistema DDA é do Bacen, não importa o banco que emitiu o boleto, ele estará no sistema do banco onde a pessoa se registrar para receber os boletos.
Mas só é válido para boletos com Cobrança Registrada. Boletos de Cobrança de Carteira Simples não aparecem no Sistema DDA.
Aline
20 de outubro de 2009 às 11:51Opa, Bacen não… FEBRABAN.
Emerson Alecrim
20 de outubro de 2009 às 11:54Agora ficou claro. Obrigado pelo esclarecimento, Aline