Leis que tipificam crimes praticados na internet são sancionadas pela presidente Dilma

A Presidente Dilma Rousseff aprovou na última sexta-feira (30/11/2012) duas leis que tipificam crimes praticados pela internet. A primeira, conhecida como “Lei Carolina Dieckman” (Lei 12.737) foi aprovada integralmente. Já a segunda, chamada de “Lei Azeredo” (Lei 12.735), teve metade de seus quatro artigos vetados.

A Lei 12.737 foi proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT/SP) e passa a considerar atividade criminosa práticas como invasão de computadores, captura indevida de senhas e roubo eletrônico de conteúdo privado ou sigiloso. A pena para o autor de práticas como estas pode ir de três meses a dois anos de reclusão mais multa. A punição poderá ser aumentada entre 1/3 e 2/3 se o material capturado for enviado a terceiros ou comercializado.

Também está passível de reclusão o indivíduo que desenvolver, distribuir ou vender softwares destinados à invasão de computadores ou dispositivos móveis, com a pena podendo ser aumentada entre 1/6 e 1/3 caso o crime cause prejuízo financeiro ou atinja autoridades públicas.

É válido frisar que a Lei 12.737 teve como principal motivação a captura seguida de divulgação na internet de mais de 30 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, razão pela qual a proposta acabou recebendo informalmente o nome da artista.

A Lei 12.735, por sua vez, já havia sido severamente reduzida. Elaborada inicialmente pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o projeto possuía 21 artigos, sendo que 17 foram retirados por serem muito polêmicos, causando inclusive protestos de cidadãos e entidades de defesa da privacidade. Acabou restando os seguintes artigos:

  1. Pena de multa mais reclusão de um a cinco anos para uso indevido ou sem autorização de cartão de crédito ou débito;
  2. Inclusão no Código Penal Militar de punição para divulgação de informações eletrônicas em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do país;
  3. Obrigação de retirada imediata de mensagens na internet de teor racista, a exemplo do que já acontece em outros meios de comunicação;
  4. A criação de delegacias especializadas no combate a crimes praticados pela internet ou por sistemas informatizados.

O primeiro foi vetado pela presidente Dilma por já estar, de certa forma, previsto no Código Penal. O segundo artigo teve o mesmo destino, possivelmente por dar excessiva concentração de poder aos militares, que poderiam, por exemplo, fazer uso da lei para evitar o surgimento de uma espécie de “WikiLeaks”.

Ambas as leis foram publicadas hoje (03/12/2012) no Diário Oficial da União e passarão a vigorar a partir de 03 de março de 2013.

Referências: Planalto [1], [2].





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