Lei “Carolina Dieckmann” já está em vigor

Entrou em vigor nesta terça-feira (02/04/2013) a Lei 12.737/2012, que tipifica determinados delitos cometidos pela internet. Mais conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, esta lei foi proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT/SP) e aprovada em dezembro de 2012 pela Presidente Dilma Rousseff.

A lei considera práticas criminosas atos como invasão de computadores, captura de senhas e obtenção não autorizada de conteúdo privado ou sigiloso. Também estão tipificados a venda e a distribuição de softwares desenvolvidos especialmente para invasão de computadores ou dispositivos móveis.

A pena para quem for condenado por tais práticas pode ir de 3 a 24 meses de reclusão mais pagamento de multa. Caso o conteúdo obtido ilegalmente seja repassado a terceiros, a punição pode ser aumentada entre 1/3 e 2/3. Também está prevista a ampliação entre 1/6 e 1/3 da pena caso o delito cause prejuízo financeiro à vítima ou atinja autoridades públicas.

A tipificação de práticas danosas a partir da internet é debatida há anos no Brasil, mas ganhou força em 2012, quando mais de 30 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram publicadas indevidamente na Web, razão pela qual o projeto acabou sendo “apelidado” com o nome da artista.





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