Justiça paranaense: Google não é responsável pelo conteúdo publicado no YouTube

O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, no Paraná, considerou improcedente um processo aberto contra o Google por causa de um vídeo publicado no YouTube. O autor da ação exigia indenização por danos morais alegando que o referido material era de teor “difamatório e inverídico”.

Todavia, o juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto considerou que o Google – proprietário do YouTube – não pode ser responsabilizado pelo conteúdo dos vídeos postados, uma vez que, para isso, teria que analisar cada publicação, prática que  inviabilizaria a manutenção do serviço. A ação também pedia a retirada do vídeo no YouTube, no entanto, esse procedimento foi realizado de maneira espontânea pelo Google.

Além de considerar o processo improcedente, o juiz determinou que o autor da ação pague o equivalente a 1 mil reais, valor que será destinado aos custos processuais e honorários de advogados. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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Em janeiro de 2011, o Superior Tribunal de Justiça tomou decisão semelhante em relação a um processo movido por uma mulher por causa de um material publicado no orkut. Para a entidade, “provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais e que eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários”.

Referência: G1.





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