Justiça determina que Oi informe limites de planos do tipo “fale à vontade”

Telefonia celular - Imagem ilustrativaA operadora Oi terá que ser mais clara no que se refere aos limites dos planos que usam expressões do tipo “fale à vontade” ou de qualquer outro que possa fazer com que o consumidor entenda que não deve ficar preocupado com as tarifas de suas ligações. A decisão é fruto de uma determinação  da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro divulgada hoje (23/05/2013).

O processo teve início a partir de uma ação do Ministério Público (RJ) que acusa a empresa de não informar claramente limitações ou exceções nas campanhas publicitárias do plano “Oi à vontade”, podendo induzir o consumidor a gastar mais com ligações do que o esperado.

De acordo com a entidade, a Oi não deixava claro, por exemplo, que o bônus de 10 mil minutos de ligações do plano se iniciava apenas após a realização de chamadas tarifadas e que os telefonemas feitos para números de outras operadoras não eram considerados para este pacote.

A Oi se defendeu afirmando que “qualquer consumidor, de mediana inteligência, sabe que não existe serviço de telefonia com número infinito de minutos mensais”. A companhia declarou também a que existência de limites é notória e que não é possível detalhar todos os aspectos dos planos na mídia televisiva.

Se não cumprir a decisão da Justiça, a Oi poderá pagar multa diária no valor de 30 mil reais. Até o momento, não se sabe se a empresa irá recorrer da decisão.

Referências: EBC, Ministério Público do Rio de Janeiro.





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