O vilão ECAD, o herói Google

Fábrica de dinheiro?Certas instituições estão acostumadas a receber caretas, olhares furiosos e até mesmo xingamentos. É o caso das empresas de cobrança, por exemplo. Há outras, no entanto, que não precisariam fazer parte deste time, mas não fazem o menor esforço para sair, pelo contrário. É o caso do ECAD (Escritório Central de Arrecadação), que recentemente deu uma lição de como ser odiado e até mesmo motivo de piada na internet.

Em poucas palavras, o ECAD é uma instituição brasileira mantida por associações de músicos e afins que cobra pelo uso público de músicas protegidas por direitos autorais. Emissoras de rádio, canais de TV e organizadores de shows ou eventos festivos estão entre as entidades que pagam ao ECAD para poder executar músicas em seus serviços de maneira legal.

Até aí, nada demais. São empresas grandes e que, de certa forma, lucram com estas canções, portanto, nada mais justo do que pagar. O problema é que o ECAD vai muito mais além: na visão da instituição, parece que até mesmo aquelas festinhas de aniversário que você faz para seus filhos são passíveis de pagamento.

Vira e mexe o ECAD é criticado por cobrar a execução de músicas até mesmo em eventos mais simples. Inclusive, no final do mês passado (fevereiro de 2012), a entidade recebeu um “soco no estômago” por causa desta prática: o ECAD foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar um casal por cobrar deles 1.875 reais pela execução de músicas em sua festa de casamento.

“(…) uma festa íntima, na qual inexiste intenção lucrativa, seja de forma direta ou indireta. Festas de casamento podem ser realizadas com fim religioso, como celebração de um ritual civil ou como mera comemoração de uma realização pessoal, porém, não lhes é inerente qualquer aspecto empresarial, ainda que se trate de um evento de alta produção”, explica o juiz em sua sentença.

Mas algo mais inacreditável estava por vir: o blog Caligraffiti recebeu uma notificação do ECAD exigindo o pagamento de direitos autorais pelo fato de o site inserir em suas páginas vídeos do YouTube e do Vimeo com fundo musicais. Na visão da entidade, o blog atua como um retransmissor, assim, mesmo com os vídeos sendo oriundos de outro site, o Caligraffiti tem que pagar.

É um exagero sem tamanho, uma cobrança descarada, fruto de ideais antiquados e incompatíveis com a revolução que a internet representa, onde todo mundo tem espaço para se manifestar. Ora, muitos artistas colocam suas músicas no YouTube para divulgar seu trabalho. Muitas pessoas inserem esse conteúdo em seus blogs ou nas redes sociais para dizer ao mundo o quanto gostam daquilo. Em outros casos, a música é apenas um fundo musical, devidamente utilizado (pago) pelo autor do vídeo. Mesmo assim, na visão do ECAD, você deve pagar por compartilhar este material por causa das músicas de fundo, mesmo com o autor já tendo feito isso.

É algo tão surreal, que o assunto chegou inclusive aos trend topics mundiais do Twitter. Até mesmo a renomada revista Forbes, dos Estados Unidos, publicou uma matéria sobre o assunto, dando a entender que a legislação brasileira de direitos autorais é absurda.

Mas aí eis que, no meio do caos instaurado, o Google resolve se manifestar. Foi como ver o Batman pulando todo imponente de um prédio ou o Superman surgindo no meio das nuvens:

1- Google e ECAD têm um acordo assinado, mas ele não permite nem endossa o ECAD a cobrar de terceiros por vídeos inseridos do YouTube. Em nossas negociações com o ECAD, tomamos um enorme cuidado para assegurar que nossos usuários poderiam inserir vídeos em seus sites sem interferência ou intimidação por parte do ECAD. Embora reconheçamos que o ECAD possui um papel importante na eventual cobrança de direitos de entidades comerciais, nosso acordo não permite que o ECAD busque coletar pagamentos de usuários do YouTube.

2- O ECAD não pode cobrar por vídeos do YouTube inseridos em sites de terceiros. Na prática, esses sites não hospedam nem transmitem qualquer conteúdo quando associam um vídeo do YouTube em seu site e, por isso, o ato de inserir vídeos oriundos do YouTube não pode ser tratado como “retransmissão”. Como esses sites não estão executando nenhuma música, o ECAD não pode, dentro da lei, coletar qualquer pagamento sobre eles.

3- O ECAD pode legitimamente coletar pagamentos de entidades que promovem execuções musicais públicas na Internet. Porém, o entendimento do ECAD sobre o conceito de “execução pública na Internet” levanta sérias preocupações. Tratar qualquer disponibilidade ou referência a conteúdos online como uma execução pública é uma interpretação equivocada da Lei Brasileira de Direitos Autorais. Mais alarmante é que essa interpretação pode inibir a criatividade e limitar a inovação, além de ameaçar o valioso princípio da liberdade de expressão na internet.

Nós esperamos que o ECAD pare com essa conduta e retire suas reclamações contra os usuários que inserem vídeos do YouTube em seus sites ou blogs. Desse modo, poderemos continuar a alimentar o ecossistema com essas centenas de produtores de conteúdo online. No YouTube, nós nos comprometemos a levá-los cada vez mais próximos a seu público graças à inovação tecnológica e a características sociais como compartilhamento, discussão e até inserção em outros sites, caso o próprio vídeo permita.

Depois de tanta repercussão e, principalmente, da “voadora com os dois pés” dados pelo Google, o ECAD decidiu suspender a cobrança feita a blogs, alegando “erro de interpretação operacional”. É mole? Mas o lado positivo é que essa história toda dá respaldo para discutirmos o papel que entidades como essa têm na sociedade.

No caso específico do ECAD, trata-se de uma instituição que atua com base em leis antigas, que não consideram as características da internet. Além disso, não está claro o poder que a entidade tem: por se tratar de uma organização privada, o ECAD pode mesmo agir com tanta autoridade? Não por menos, a instituição é criticada até mesmo por artistas e, acredite, já foi alvo de CPIs por causa de supostas irregularidades no pagamento de direitos autorais.

Alguém precisa mesmo colocar rédeas no ECAD.

Emerson Alecrim

Emerson Alecrim Autor: Emerson Alecrim
Graduado em ciência da computação, tem experiência profissional em TI e produz conteúdo sobre tecnologia desde 2001. É especializado em temas como hardware, sistema operacionais, dispositivos móveis, internet e negócios.
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